Como abrir um MEI: quem pode, quanto custa por mês, nota fiscal, declaração anual e os erros que fazem perder o CNPJ

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O MEI (Microempreendedor Individual) é a forma mais simples e barata de formalizar um pequeno negócio no Brasil. Com ele você ganha um CNPJ, pode emitir nota fiscal, contribui para a Previdência e paga um valor fixo mensal baixo. Valores e limites são atualizados periodicamente, então confira sempre os números atuais no Portal do Empreendedor (gov.br/mei). Quem pode ser MEI Quem fatura até o limite anual definido em lei para o MEI. Quem exerce uma das atividades permitidas na lista oficial (cabeleireiro, manicure, vendedor de roupas, doces e salgados, pequenos consertos, entre muitas outras). Várias profissões regulamentadas, como médico, advogado, psicólogo e engenheiro, não podem ser MEI. Quem não é sócio, administrador ou titular de outra empresa. Pode ter no máximo um empregado, que recebe um salário mínimo ou o piso da categoria. Como abrir A formalização é gratuita e feita on-line no Portal do Empreendedor, com a conta gov.br (é recomendável ter o nível prata ou ouro). Em poucos minutos você recebe o CNPJ e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Atenção: sites que cobram para "abrir seu MEI" não são oficiais. O processo pelo governo é gratuito. Algumas atividades exigem licença da prefeitura, especialmente quem trabalha com alimentos ou atende em local fixo. Consulte a prefeitura da sua cidade. O DAS, a contribuição mensal Todo mês você paga o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um valor fixo que inclui a contribuição para o INSS e, conforme a atividade, ICMS e/ou ISS. O valor é reajustado quando o salário mínimo muda. O vencimento é no dia 20 de cada mês. É possível emitir o boleto pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo, e também ativar débito automático. Pagando em dia, você tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão para dependentes, respeitadas as carências. Nota fiscal Para vendas a pessoas físicas, o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal, mas deve emitir quando vende para empresas (pessoas jurídicas). Para serviços, a emissão de nota passou a ser feita pelo sistema nacional de NFS-e, pelo Emissor Nacional. Guarde as notas de compras e as que você emitir. Declaração anual (DASN-SIMEI) Todo ano, até 31 de maio, o MEI declara quanto faturou no ano anterior, mesmo que não tenha faturado nada. É simples e feita on-line. Esquecer a declaração gera multa. Atenção: essa declaração do CNPJ é diferente do Imposto de Renda da pessoa física. Dependendo do lucro do negócio e de outras rendas, você também pode precisar declarar o IRPF. Erros que podem custar caro Não pagar o DAS por muito tempo: além de juros e multa, a dívida pode ir para a dívida ativa, e o CNPJ pode ser cancelado depois de longos períodos de inadimplência e sem declarações. Ultrapassar o limite de faturamento: se passar um pouco, paga-se um imposto complementar; se passar muito, o MEI é desenquadrado e a empresa passa a ser microempresa, com impostos e obrigações maiores. Acompanhe o faturamento mês a mês. Misturar contas: use uma conta bancária separada para o negócio, mesmo que seja uma conta digital gratuita para PJ. Exercer atividade que não está registrada no CNPJ. Onde pedir ajuda O Sebrae oferece orientação gratuita para MEI, presencialmente e on-line, sobre formalização, controle financeiro, vendas e crédito. Contadores também podem ajudar, principalmente quando o negócio cresce perto do limite.

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