Declaração do Imposto de Renda: quem é obrigado, a pré-preenchida, deduções e como evitar a malha fina
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Todo ano, entre março e maio, «como declarar imposto de renda» volta ao topo das buscas no Brasil. Com a declaração pré-preenchida e o aplicativo Meu Imposto de Renda, a maioria dos assalariados resolve tudo sem contador, desde que confira os dados com calma.
Quando
A Receita Federal abre o prazo normalmente no fim de março e encerra no fim de maio. Quem entrega depois paga multa mínima de R$ 165,74. As datas exatas saem a cada ano em instrução normativa da Receita.
Quem é obrigado
Na declaração de 2026 (ano-calendário 2025), entre outros casos:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano (salário, aluguel, pró-labore, aposentadoria acima do limite);
quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
quem tinha bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
quem vendeu bens com lucro (ganho de capital) ou fez operações em bolsa acima de R$ 40 mil.
A ampliação da isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês vale para a renda a partir de 2026, ou seja, aparece na declaração entregue em 2027. Os valores mudam; confirme no site da Receita.
Como acessar
Com conta gov.br nível prata ou ouro, a declaração pré-preenchida já traz informações de empregadores, bancos, planos de saúde, imobiliárias e corretoras.
Pode ser feita no programa para computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo navegador, no e-CAC.
Passo a passo
Separe os informes de rendimentos da empresa e dos bancos, recibos médicos, de escola e de previdência privada.
Abra a pré-preenchida e confira linha por linha. Ela pode vir incompleta ou com erros.
Inclua dependentes, se for vantajoso: cada um reduz a base de cálculo, mas os rendimentos deles também entram.
Escolha entre desconto simplificado (20% dos rendimentos tributáveis, com teto) e deduções legais. O programa indica qual é melhor.
Informe a chave Pix (CPF) para receber a restituição.
Transmita e guarde o recibo.
Deduções mais comuns
Saúde: consultas, exames, planos de saúde, dentista, psicólogo, sem limite de valor, com recibos e CPF/CNPJ do prestador.
Educação: escola, faculdade e pós, até um teto anual por pessoa.
Previdência oficial e PGBL até 12% da renda tributável.
Pensão alimentícia judicial.
Malha fina
Os erros mais comuns: esquecer um rendimento (inclusive de um segundo emprego), digitar errado o valor de despesas médicas, informar dependente em duas declarações. Se perceber o erro, faça uma declaração retificadora antes de ser intimado.
Restituição
É paga em lotes, entre maio e setembro. Quem entrega cedo e usa a pré-preenchida com Pix tem prioridade. Consulte o lote pelo app ou pelo site da Receita, nunca por link recebido em mensagem: a Receita não manda SMS com links de cobrança.