Como pedir demissão: carta, aviso prévio, verbas rescisórias, FGTS, seguro-desemprego e acordo com a empresa

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«Como pedir demissão» é uma dúvida muito comum de quem conseguiu outro emprego, vai se mudar ou simplesmente quer sair. Pedir demissão é direito do trabalhador, mas traz consequências diferentes de ser demitido, e vale conhecer as regras da CLT antes de comunicar. 1. Comunique por escrito Converse com seu gestor e entregue uma carta de pedido de demissão, em duas vias, assinada e com data. A empresa assina e devolve uma via para você. Basta um texto simples: «Eu, [nome], [função], venho por meio desta comunicar meu pedido de demissão a partir desta data.» Indique se vai cumprir o aviso prévio. 2. O aviso prévio Quem pede demissão deve dar aviso prévio de 30 dias. 1. Cumprir trabalhando: você trabalha os 30 dias normalmente. 2. Não cumprir: a empresa pode descontar o valor de um salário das verbas rescisórias. 3. A empresa pode dispensar o aviso: nesse caso, nada é descontado. Peça a dispensa por escrito se combinarem. A redução de duas horas diárias ou de sete dias corridos vale para o aviso dado pela empresa, não para o pedido de demissão. 3. O que você recebe 1. Saldo de salário dos dias trabalhados no mês. 2. Férias vencidas, se houver, com 1/3. 3. Férias proporcionais com 1/3. 4. 13º salário proporcional. A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos. 4. O que você não recebe 1. Multa de 40% sobre o FGTS. 2. Saque do FGTS: o saldo continua na conta e só pode ser sacado em outras situações (compra da casa própria, aposentadoria, saque-aniversário, entre outras). 3. Seguro-desemprego. 5. O acordo entre empresa e empregado Desde a reforma trabalhista de 2017 existe a demissão por acordo (artigo 484-A da CLT). Se a empresa aceitar: 1. A multa do FGTS cai para 20%. 2. O aviso prévio indenizado é pago pela metade. 3. Você pode sacar até 80% do FGTS. 4. Não há direito ao seguro-desemprego. O acordo precisa ser de verdade: a empresa não é obrigada a aceitar, e fingir uma demissão sem justa causa com devolução da multa é fraude. 6. Documentos Confira o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), a baixa na Carteira de Trabalho Digital e os depósitos do FGTS no aplicativo FGTS. Se faltar algo, peça correção antes de assinar. 7. Antes de pedir 1. Tenha a nova proposta por escrito, com data de início. 2. Veja se está em estabilidade (gestante, acidente de trabalho, CIPA): pedir demissão faz perder o direito. 3. Se estiver em período de experiência, as regras de rescisão são diferentes; confira seu contrato. 4. Gestantes e quem tem estabilidade precisam de assistência do sindicato para a validade do pedido. Dúvidas sobre cálculos podem ser tiradas com o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. As regras estão na CLT e no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

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